Gaia - Grupo de Apoio à Infância e Adolescência

A Associação Gaia – Grupo de Apoio à Infância e Adolescência, fundada em 1º de agosto de 2008, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e apartidária com sede e foro na Rua Rubem Berta nº 90, sala 202, bairro Centro na Cidade de Gravataí/RS.


Sua Missão é “Promover ações preventivas e terapêuticas que possibilitem condições de acesso a alternativas psicossociais favoráveis ao crescimento saudável do “Ser” em formação, contribuindo na garantia dos direitos da criança e do adolescente e da sua família.


Tem como Visão “Tornar-se facilitador de caminhos em que crianças, adolescentes e suas famílias possam buscar referências positivas, vivências, oportunidades e desejos visando o avanço de suas necessidades, potencialidades e limites”.


Seus valores são:


• Considerar a criança e o adolescente em sua necessidade de movimento, de musicalidade, de espaço para expressão da sua criatividade e de exercício de uma liberdade possível e responsável para com o bem maior: a vida.


• Respeitar o princípio de que nossa atuação está inserida numa comunidade, portanto, não há como pensar num trabalho que esteja não somente aberto a ela, como que seja dela, construído de forma dialógica com a rede comunitária.


• Incentivar a criança e o adolescente a se auto-observar e observar os seus semelhantes de uma forma mais acurada, visando à aceitação e assimilação com maior naturalidade da disciplina e frustração formando valores de acordo com seu desenvolvimento psicológico e social;


• Estimular, através de dinâmicas e vivências, a educação dos sentimentos para desenvolver a sociabilidade e o equilíbrio das emoções.


• Priorizar a transparência, ética e eficiência na gestão.



Liana Machado

Administradora - CRA/RS 19863
GAIA
INFORMAÇÃO IMPORTANTE DA ADVA!!!!

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS E AMIGOS DE GRAVATAÍ E GRANDE PORTO ALEGRE, REALIZARÁ NO DIA 18/04/2010 ÀS 12 HORAS UM ALMOÇO BENEFICENTE PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.

LOCAL: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COHAB "A" - RUA JAGUARUNA, Nº 160 - PARADA 68
CARDÁPIO: GALETO, MASSAS E SALADAS
VALOR DO ALMOÇO: R$ 12,00

PARA ADQUIRIR SE INGRESSO ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DOS TELEFONES: 34891442/8526-8782
ANDRÉA LINCK (ADVA)
ASSOCIAÇÃO MORADA DO VALE
Rua Conego Viana, 129 - CEP. 94080-540
GRAVATAÍ-RS


- AMOVAL –


Fundada 17/05/80 por iniciativa de alguns moradores que vendo a necessidade de ter uma associação que representasse os interesses da comunidade. Hoje a AMOVAL conta com uma creche que atende atualmente 64 crianças de 0 a 6 anos de idade um departamento de Tradições Gaúchas 0 “DTG Querência do Vale” que atende crianças de 7 a 17 anos de idade, fazendo o trabalho social e divulgando a tradição gaúcha, um Departamento de Bocha masculino e feminino, um Campo de Futebol que faz parceria com o Clube Atlético do Vale, ensinando futebol e interagindo as crianças.
A AMOVAL tem hoje como objetivo atual concluir o seu Salão Social, que foi iniciado no ano de 2000 e até hoje não foi terminado. Com a ajuda da Unidade Parceiros Voluntários, do Banco de Alimentos de Gravataí e empresários, estamos reformando uma cozinha para que em breve possamos distribuir para as Instituições próximas à Morada do Vale os alimentos perecíveis.

Atualmente a AMOVAL é presidida pela Sra. Sandra Maria Palha.

FONE PARA CONTATO:
9978.3726



CCUIDA
Centro de Combate ao Uso Indevido de Drogas e Álcool
CNPJ 10.659.482/0001-40


FINALIDADE

Somos uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade:

1. Combater o uso de drogas em todas as formas que se apresenta.
2. Conscientizar o dependente químico sobre o mal que o uso de drogas causa.
3. Conscientizar e ajudar a família do dependente químico a lidar com o usuário de drogas.
4. Realizar eventos, palestras, seminários e reuniões, visando a produção de conhecimento, informação e prevenção em torno da questão drogas.
5. Realizar atendimento individual, visando um programa terapêutico personalizado (consulta, psicoterapia, atendimento médico-psiquiátrico, psicológico, dentre outros).
6. Realizar atendimento grupal (grupo operativo, terapêutico, de orientação, de informação e de ajuda mútua, bem como atividades sócio-terápicas).
7. Estabelecer parcerias com entidades nacionais e estrangeiras que visem os mesmos objetivos.
8. Publicar periodicamente Boletim Informativo dirigido a toda a comunidade, bem como outras formas de divulgação do trabalho desenvolvido pelo CCUIDA.
9. Construir um Centro Terapêutico.


SEDE PROVISORIA ADMINISTRATIVA – Gravataí

1. Organização administrativa propriamente dita.
2. Marketing social e captação de recursos para aquisição do núcleo de internação.
3. Organização de eventos, palestras, seminários e reuniões, visando produção de conhecimento, informação e prevenção em torno da questão drogas.
4. Estabelecimento de parcerias com a rede governamental e não-governamental de assistência social e saúde no sentido de combater o uso indevido de drogas e álcool.


PROJETO UNIDADE DE INTERNAÇÃO INFANTO-JUVENIL - Gravataí

O Centro de Combate ao Uso Indevido de Drogas e Álcool – CCUIDA aborda a questão da drogadição interdisciplinarmente referindo-se ao trabalho e estudo de diversos profissionais em determinada área, implicando necessariamente na integração dos mesmos para uma compreensão mais ampla do assunto. Adota um modelo recursivo de tratamento, ou seja, atento para as relações e os contextos envolvidos. Busca, em construção com a família da pessoa com dependência química, alternativas numa terapia voltada para a solução, seguindo uma visão multidimensional, pois a dependência química tem várias facetas.

O regime de tratamento NA UNIDADE INFANTO-JUVENIL deve seguir o modelo socioterápico seguindo-se as medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Objetiva o bem-estar do individuo integralizando fatores biológicos, históricos e sócio-culturais, tendo como foco principal o tratamento da dependência química.
O tratamento caracteriza-se por proporcionar à criança e ao adolescente recursos positivos dentro dos aspectos físico, psíquico, biológico e espiritual para que este consiga manter-se em recuperação após sua alta.

A internação deve durar minimamente o tempo de três meses e objetivar as etapas do processo respeitadas a individualidade e a fase de desenvolvimento do residente.

A criança e/ou adolescente candidato ao tratamento deverá ser avaliado (triagem) para ingressar no serviço e após admissão acompanhado por equipe interdisciplinar.

Compõe a PROGRAMA TERAPÊUTICO acompanhamento psicológico individual e grupal, acompanhamento psiquiátrico individual e grupal, acompanhamento médico clinico geral individual, atividades de educação física, acompanhamento social, oficinas terapêuticas de musica, dança, teatro e desenho/pintura; espiritualidade; grupos de Prevenção à Recaída, grupos de Manejo da Fissura; noções de recuperação Filosofia 12 PASSOS; orientação do grupo ALATEEN, orientação familiar, grupos multi-familiares, Psicopedagogia.

Contato:
Sede Provisória Administrativa em Gravataí - Bairro Neópolis
(51) 3496.3617
Coordenadora Técnica: Márcia C. H. Souza
marcia@ccuida.org.br
ADVA – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS
E AMIGOS DE GRAVATAÍ E GRANDE PORTO ALEGRE


Fundada em: 14/06/2002

CNPJ: 05954415/0001-18
Sede Provisória: Rua Jacarandá, 155 – Bairro São Jerônimo – CEP: 94040-110
Contato:
Andrea Linck (51) 3489.1442 - 8526.8782
andreaflinck@hotmail.com

Queridos Amigos da Rede Novelo!

Venho através desta apresentar a vocês um breve histórico da ADVA.

A ADVA – Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Gravataí e Grande Porto Alegre foi fundada em 14/06/2002, pelo Sr Paulo Fernando Farias Viera e outros, que a ele se reuniram nesta data tão importante.

Hoje é presidida por mim, Andréa Fernanda Jesus Linck, desde 28 de agosto de 2009, esta matriculada sob CNPJ 05954415/0001-18 e temos uma média de 90 associados, entre deficientes visuais e amigos.

Entre um dos nossos maiores feitos esta a campanha para doação de livros para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, onde foi inaugurado na noite de 21 de Junho de 2006, o Espaço Braille da biblioteca, onde 144 livros foram doados pelos associados da ADVA, para fazerem parte do 1° acervo da mesma.

Também participamos todos os anos da Semana Estadual das Pessoas com Deficiência, que ocorre sempre nos dias 21 a 28 de agosto e em 2009 ocorreu o I Encontro de Deficientes Visuais de Gravataí, e que esperamos poder repetir todos os anos vindouros.

A ADVA luta pelos direitos dos deficientes visuais, pela sua integração na sociedade, pois é triste saber que muitos deficientes ainda são extremamente dependentes, que não saem de casa por não terem passe livre, por não possuírem documentação ou até mesmo benefícios.

Queremos que os preconceitos sejam reduzidos, que a nossa sociedade que se diz tão “aberta, longe de preconceitos”, realmente abra os olhos e como bons cidadãos que todos devemos ser, se coloque no lugar daqueles que foram privados deste sentido, ou melhor, dizendo, a meu ver, deste dom que é a visão!

Porque meus amigos não há nada melhor que ver! Ver o verde das árvores, as cores do arco-íris depois de um dia de chuva, um canteiro florido, as cores da nossa bandeira e até mesmo as cores do nosso time!....Sei que muitos discordam e pensam utopicamente que quando Deus nos priva de algo, somos recompensados de alguma forma, concordo com isso, porque todo deficiente visual consegue ver com “os olhos do coração, sentir as flores pelo tato ou cheiro”, mas se vocês pararem e lembrarem-se daquela nossa brincadeira de vendar os olhos lembrarão o quão difícil é não enxergar, nem que seja por apenas uns minutos, o que dirá a vida inteira? E como vivo dizendo, quem é que pode ter certeza que um dia essa, não será a nossa realidade? Então porque esperar que aconteça, para só assim lutarmos pelos direitos dos deficientes visuais? Por que não agora, afinal a união faz a força!

A história já nos mostrou que juntos somos fortes e que nada pode abalar nossos sonhos. A luta é um reflexo de uma sociedade determinada a construir um mundo melhor, com mais igualdade para todos!

E hoje venho até vocês, parceiros da Rede Novelo mostrar as nossas dificuldades, como por exemplo:

- local para nossa sede própria;

- a contabilidade da ADVA;

- convênio com médicos, farmácias, dentistas, exames;

- acompanhamento psicológico;

- acompanhamento em assistência social;

- curso de orientação e mobilidade e montagem de uma sala de AVD – atividades da vida diária, sendo que estes dois só serão possíveis quando tivermos um local próprio ou que uma instituição faça conosco uma parceria para utilizarmos um espaço;

- levantar fundos através de uma confraternização, isto para a possível construção de nossa sede;

- ajuda se possível para elaborar projeto social;

- auxílio para adequar os projetos já existentes;

- ajuda para projeto de pesquisa.

Obrigada meus amigos pela atenção de vocês e que se faça a Rede Novelo!!!




A M E G



Olá

Rede Novelo,

Somos à “AMEGAssociação Motoesporte e Lazer de Gravataí.

Uma associação oriunda da Motocicleta, na categoria “Wheeling” traduzindo (Acrobacias com Motos).

Nosso grupo esta unido desde 1999, mas como OSC (Organização da Sociedade Cível) desde Junho de 2008.

AMEG tem por missão conciliar a Motocicleta como a base de seus trabalhos sendo no esporte, lazer, turismo, educação para trânsito e ações sociais.

Temos a visão de ser paradigma nessa categoria nacional, sediar encontros de Motocicletas em Gravataí e ser uma das referencia em ações sociais as comunidades de Gravataí alem de manter a parceria com o DET (Departamento de Educação para o Trânsito), no que diz respeito aos Motociclistas.

Hoje somos cinqüenta e três associados, e contamos com o reconhecimento e apoio de nossas ações, do Governo Municipal, 17° BPM, Guarda Municipal, Policia do Exercito, Policia Rodoviária Estadual e Policia Rodoviária Federal, por feitos de resultados positivos para a sociedade.

Para 2010, temos como principal objetivo adquirir uma área com sede própria para nos agraciar e qualificar nossos serviços a sociedade como um todo, sendo por Blitz educativas, campanhas de arrecadação e doação pertinentes ao período e também o “1° Motoesporte” (encontro de Motos).

Desde, já agradeço vossa atenção em nossa breve apresentação e também me coloco a disposição para eventuais duvidas.

pilotobocao@hotmail.com e (51) 9108 4004 / 9988 8803.


At. Gilson Ilha C. Junior (Bocão)



E S T A T U T O


CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede

Art. 1º - A Associação Motoesporte e Lazer de Gravataí, doravante denominada pela sigla AMEG, fundada em 07 de junho de 1999, constituída por tempo indeterminado e ilimitado numero de associados, é uma associação de natureza esportiva, educacional, assistencial, cultural e de lazer, para fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Gravataí.

Art. 2º - A AMEG não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando-se a desenvolver e fomentar o Motociclismo e atividades similares que de uma forma ou de outra fortaleçam a educação e cultura do povo brasileiro, auxiliando no lado social e humano da sociedade.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AMEG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião.

Parágrafo Único – A AMEG se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações filantrópicas e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará suas ações e atividades por Regulamentos e normas aprovadas em Assembléia Geral, assim como, restante da legislação em vigor, que lhe for aplicável.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 5º - A AMEG foi instituída com as seguintes finalidades e objetivos:

a) Coordenar e dirigir a nível municipal a prática do motociclismo, exercendo a função técnica-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, motoesporte e mototurismo, inclusive com ênfase cultural, educativa, acrobática e social;

b) Arregimentar e congregar os associados, moto clubes, moto grupos, equipes e os motociclistas em geral, divulgando e planejando grandes atividades que fortaleçam o motociclismo no município;

c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento do motociclismo;

d) Representar e defender os interesses do motociclismo gaúcho, perante os organismos públicos no Município, Estado e no País, os associados, moto clubes, moto grupos, equipes e os motociclistas em geral, associados na AMEG, em todo evento motociclístico, atividades similares ou que diga respeito ao motociclismo;

e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e aprovar Regulamentos da AMEG em Assembléia, como forma de melhor organizar e administrar o motociclismo;

f) Representar judicialmente ou não visando defender os interesses do motociclismo no Município, Estado e no País, representando seus associados, perante o poder e órgãos públicos e ou particulares;

g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo e os motociclistas;

h) Defender, reivindicar, protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.

i) Difundir e incentivar no Município à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo no esporte e no moto-turismo, como forma de lazer, entretenimento e turismo;

j) Fomentar o uso da motocicleta como meio de transporte ágil, de fácil locomoção, para passeios, uso em serviços em geral, que diminui a poluição ambiental, não congestiona o trânsito urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca deterioração das estradas e ruas;

k) Prestar auxílio e incentivar a constituição e organização de novas entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho motociclístico;

l) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Municipio, a realização de encontros, eventos, campeonatos e demais atividades motociclísticas conforme orientações e regra do Regulamento de Eventos e do calendário estadual ou municipal;

m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Motociclísticos no Municipio, divulgando-o da melhor forma possível e buscando evitar o conflito e coincidência de Encontros nas mesmas datas simultaneamente;

n) Lutar e tentar coibir a realização e organização de encontros e eventos motociclísticos que visam a exploração mercantilista e a degradação da imagem dos motociclistas;

o)Instituir e expedir, no âmbito de sua competência, normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os associados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades similares de motociclismo oficiais da AMEG;

p) Cumprir e fazer cumprir pelos seus associados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;

q) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra editada pela AMEG e pelo Poder Público competente;

r) Decidir a respeito da participação de associados, entidades, moto clubes, moto grupos, equipes e os motociclistas em geral, em reuniões, atividades, encontros e eventos realizados fora da respectiva jurisdição, inclusive em cidades interioranas, quando representando a AMEG;

s) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do Municipio;

t) Unir e desenvolver o motociclismo de forma saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;

u) Contribuir no encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar e representar o motociclismo gaúcho.

Paragrafo Único – Para atendimento a suas finalidades e em caso de necessidade, poderá a Diretoria contratar um profissional para representar a entidade e ou aos associados.

CAPITULO III

DO SIMBOLO DA ENTIDADE

Art. 6° - O símbolo da AMEG é formado pelo desenho de duas motocicletas fazendo acrobacias, sendo que ambas possuem os dizeres: “OBRIGADO SENHOR!!!”.

Art. 7º - O Símbolo da AMEG, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado o registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte da Diretoria da entidade.

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Art. 8º - A AMEG é assim constituída:

a) Associados fundadores

b) Associados efetivos

c) Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes em geral a ela associados diretamente.

Art. 9º - É considerado associado Fundador toda a pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da AMEG, passando a ser Associado Efetivo nato.

Art. 10º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física que assinar a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o caput deste artigo.

Art. 11 - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da AMEG.

Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral.

Art. 12 - Os Associados efetivos poderão deixar de ser associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Efetivos perderão a capacidade de associados se deixarem de atuar na entidade durante um ano, sem justificativa prévia. Para voltarem às atividades de associados efetivos, deverão solicitar à Diretoria Executiva, que examinará o pedido e informará sua decisão na próxima Assembléia Geral.

Art. 13 - Os Associados poderão ser excluídos desta categoria por decisão, da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa: ao acusado:

a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;

b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros. Obrigatoriamente, a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria simples dos presentes, desde que seja observado o quorum exigido neste estatuto para realização da assembléia geral.

Art. 14 - São direitos dos Associados:

a) participar das atividades da AMEG;

b) ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;

c) votar e ser votado para os cargos eletivos da AMEG;

d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;

Parágrafo único: O Associado para votar e ser votado nas assembléias gerais deverá fazer parte do quadro social, cinco anos antes da realização das assembléias.

Art. 15 - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.

Art. 16 - São deveres dos Associados:

a) acatar as decisões dos órgãos da AMEG;

b) respeitar as normas deste Estatuto;

c) aceitar os encargos que lhes forem destinados;

d) agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.

Art. 17 - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.

Art. 18 - A AMEG poderá intervir em seus associados bem como autorizá‑los a intervirem, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos órgãos internos ou para restabelecer a ordem, ou ainda para fazer cumprir decisão de Assembléia Geral ou da Justiça.

Art. 19 - Serão admitidos como associados os motociclistas independentes ou participantes de grupos, que deverão adquirir a Carteira ou Cartão de Associado da AMEG, se instituído, conforme regras de classificação e admissão prevista no Estatuto.

CAPÍTULO V

Da Administração

Art. 20 - A AMEG é constituida por:

I - Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal;

IV – Departamentos.

Da Assembléia Geral

Art. 21 - A Assembléia Geral, órgão soberano da AMEG e será formada por todos os Associados, nos termos deste Estatuto.

Art. 22 - A Assembléia Geral da AMEG é constituída pelos associados, moto clubes, moto grupos e equipes, bem como motociclistas independentes devidamente cadastrados na entidade.

Paragrafo Único - O direito à participação na Assembléia Geral dependerá do Associado cumprir o Estatuto e o Regimento da AMEG.

Art. 23 - São finalidades da Assembléia Geral:

a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;

b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;

c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;

d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;

e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;

f) votar seu Regimento Interno;

g) julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

h) eleger, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;

j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;

k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;

I) julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instancia, os seus próprios membros.

Art. 24 - A Assembléia Geral da AMEG se reunirá:

a) Ordinariamente, uma vez por ano no mês de junho, a devendo ser convocada conforme prevê este estatuto.

b) Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente da AMEG ou quando requerida a sua convocação por, no mínimo um quinto (1/5) dos associados, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, quando deliberará exclusivamente sobre a matéria que houver dado causa à convocação.

Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria Executiva, poderá ser convidado a participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da AMEG que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito a voto.

Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, instalar-se-á, em 1ª chamada, com a presença de dois terços (2/3) de seus associados, em 2ª chamada, quinze minutos após é encerrada a lista de presença e inicia-se a assembleia geral com o número de associados presentes, não sendo permitido o ingresso de associados após este prazo.

Paragrafo Unico - Para o critério do quorum mínimo previsto no artigo anterior na instalação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, será contabilizado o número de associados, moto clubes, moto grupos e equipes associadas até 30 dias antes da respectiva Assembléia.

Art. 26 - Compete ao Presidente da Assembléia, presidir às sessões, assistidos de seu Secretário-Geral e ou na sua ausência por seu substituto ou por outro eleito no instante;

Art. 27 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado o caso de alteração estatutária, extinção e destituição da diretoria, prevista neste Estatuto.

Art. 28 - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de edital afixado na sua sede e em outros locais públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.

Da Diretoria

Art. 29 - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:

a) Presidente;

b) Vice Presidente;

c) Secretário Geral;

d) Diretor Financeiro.

Art. 30 - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de cinco (05) anos, sendo permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.

Pargrafo unico - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trimestre, por convocação do Presidente da AMEG ou de seu substituto, convocando-se sempre que necessário os órgãos de cooperação, deliberando com maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto o voto de desempate.

Art. 31 - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:

a) elaborar e votar seu Regimento Interno

b) designar Comissões para os encargos que apresentarem;

c) criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;

d) colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;

e) participar ativamente das atividades comunitárias;

f) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;

g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.

Art. 32 - Compete ao Presidente:

a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da AMEG cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;

c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;

d) tomar resoluções ”ad-referendun” da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.

Art. 33 - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em suas funções.

Art. 34 - Compete ao Secretário Geral:

a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;

b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;

c) assinar todo e qualquer documento da AMEG junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;

d) redigir atas de todas as reuniões.

Art. 35 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;

b) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;

c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.

Art. 36 - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.

Art. 37 - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.

Art. 38 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da AMEG que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.

Art. 39 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria simples de seus membros.

Art. 40 - No caso ter mais de 50% de cargos vagos na Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso de vaga do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 41 - Qualquer membro da diretoria que for destituído por Assembléia ou não cumprir o mandato por renúncia, excetuado motivo extremamente relevante, torna-se inelegível a qualquer cargo nas próximas duas eleições.

Parágrafo Único: A destituição da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal só poderá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira chamada, ou em segunda chamada após trinta minutos, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.

Art. 42 - O Conselho Fiscal- é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por dois (02) membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de cinco em cinco anos pelos associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-­lhe em particular:

a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares.

b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.

c) discutir seu Regimento Interno;

d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.

Art. 43 - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realiza­das emitindo pareceres para a Assembléia Geral.

Art. 44 - O Conselho Fiscal - reúne ordinariamente todos os anos, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da AMEG e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.

Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.

Art. 45 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.

CAPITULO VI

Das Penalidades

Art. 46 - Com o objetivo de manter a ordem do motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a AMEG poderá aplicar à seus Associados bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão;

c) exclusão.

Art. 47 - Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da AMEG decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica que violar as normas constantes neste Estatuto e Regimento Interno.

Art. 48 - Quanto às penalidades, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou proposto a exclusão pela Diretoria, o associados que:

a) Que não cumprir o Estatuto e o Regimento Interno em vigor;

b) Se por qualquer forma puser em causa o bom nome ou reputação de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Departamentos, e demais Associados;

c) Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da Associação;

d) Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação ou a integridade fisica de outro associado;

Art. 49 - Das decisões e penalidades aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao Associado, cabe sempre o recurso e ampla defesa, por escrito para a Assembléia Geral, até 30 minutos antes do inicio da mesma, que julgará em última instância.

CAPÍTULO VI

Do Fundo Social e Patrimônio

Art. 50 - O Patrimônio e Fundo Social da AMEG destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:

a) bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;

b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos;

c) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação.

Art. 51 - Os bens imóveis pertencentes à AMEG somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.

Art. 52 – A AMEG terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:

a) As doações de seus Associados e simpatizantes;

b) os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;

c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado

d) os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela promovida.

e) recursos provenientes de financiamentos e empréstimos;

g) Recursos provenientes de patrocínios;

h) Rendimentos de serviços ou venda de publicações, propaganda, e outros materiais publicitários.

Art. 53 - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:

a) a observância dos princípios fundamentais de Contabilidade

b) a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AMEG.

c) Certidão de Regularidade junto ao FGTS.

d) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a AMEG e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.

Art. 54 - O balancete fiscal da entidade encerra-se anualmente, obrigatoriamente no mês de junho.

Art. 55 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da AMEG no território nacional.

CAPÍTULO VII

Das Eleições

Art. 56 - As eleições da AMEG serão realizadas durante o mês de junho a cada cinco anos, pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 8º do caput.

Art. 57 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.

Art. 58 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.

Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.

Parágrafo Segundo – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.

Art. 59 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os associados:

a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d) afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

e) os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça;

h) os que a Lei assim determinar.

Paragrafo Único – A Comisão eleitoral deverá exigir atestado de bons antecedentes, folha corrida, certidões negativas e documentos pertinentes a conduta do associado.

CAPÍTULO VIII

Da Reforma do Estatuto

Art. 60 - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação após trinta minutos, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.

Parágrafo Único: a decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.

CAPÍTULO IX

Da Extinção e Destino do Patrimônio

Art. 61 - A extinção da AMEG somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da AMEG, após serem saldados as dívidas existentes, será destinado a Entidades semelhantes e inscritas no Conselho Municipal de Desporto, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidirem sobre este assunto.

CAPÍTULO X

Disposições Finais e Transitórias

Art. 62 - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos objetivos propostos.

Art. 63 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.

Art. 64 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente, após a sua aprovação.

Gravataí, 14 de junho de 2008.


Calendário oficial de Evento da AMEG 2010


Dia 01 de Abril. Colheita da Macela

Data de “Quinta-feira Santa”, onde reuniremos Motociclista do município e a redores, a fim de organizar e conscientizá-los para um deslocamento seguro rumo a Serra Gaúcha, que te por objetivo colher “Macela”, no amanhecer de “sexta-feira Santa” um dos atos simbólicos da semana santa.

Local a convencionar a SMTT.

Dia 27 de Julho. Dia do Motociclista

Faremos em parceria com o DET/SMTT, Blitz Educativa, Palestra de segurança no trânsito. A combinar

Local a convencionar com o DET/SMTT.

Dia 12 de Outubro. Moto Brinquedo

Objetivo doar os brinquedos arrecadados ao longo do ano pela AMEG, podendo haver um Show artístico para as crianças.

Local e ou instituição a receber será definido pela AMEG.

Dia 05 de Dezembro “1° Motoesporte”

Promover um encontro Motociclístico com atividades artísticas, lazer, turismo, desporte e sociais como agregar ao evento uma campanha de arrecadação de brinquedos onde posteriormente doaremos no Natal para crianças carentes de nosso município

Local provável “Parque de Eventos”. A convencionar com o Governo.




PROJETO


Concessão de área PARA PRÁTICA DE WHEELING

Gravataí

2009

1. Identificação

“AMEG” Associação Motoesporte e Lazer de Gravataí - RS

Presidente: Gilson Ilha Cardoso Junior

Contatos : (51) 9108 4004 / 9988 8803.

pilotobocao@ibest.com.br / pilotobocao@hotmail.com.

A Associação Motoesporte e Lazer de Gravataí “AMEG”, fundada em 07 de Junho de 1999, comprobatório e registrada oficialmente em 14 de Junho de 2008, constituída por tempo indeterminado e ilimitado número de associados, composta por motociclista e simpatizantes de naturezas esportivas, educacionais, assistenciais, culturais, turismo e de lazer, para fins antepostos, não econômicos, com sede provisória e foro na cidade de Gravataí.

Oriunda do esporte com Motocicleta, categoria Wheeling, (acrobacias com motos). Ao longo dos anos obteve tamanha prudência e reconhecimento por parte de seus componentes, entidades, Governo Municipal e sociedade, de modo que gestores, sócios e outrem, almejem magnitude no exercício de suas atividades institucional e social.

2. Justificativa

Este Projeto justifica-se por prerrogativa do art. 217 da Constituição Federal do Brasil e no descrever:

Dar a pessoa índole uma oportunidade a mais de praticar esporte, agregando ao parque atividades fixas, contínuas e voltadas a todos nos diversos aspectos, fortalecendo o lazer no local sendo uma referência municipal e subseqüente; além de utilizar melhor o local, atentar a preservação do meio ambiente, contribuindo como um todo, não abrindo mão em denunciar as autoridades na existência de atos delituosos na circunscrição.

Dar seguimento na conjunção dos trabalhos com o DET/SMTT, participando de palestras, cursos, blitz educativas, semana do trânsito, dia do Motociclista, etc., contribuindo de maneira ativa na conscientização do uso correto da motocicleta tanto no esporte quanto no transito.

Tendo a AMEG como ferramenta de trabalho inerente, oportunizaremos o ingresso de novos associados ampliando a instituição, contemplando-os com prerrogativas e impondo-os encargos, com a finalidade de estagnar fatores negativos como infrações de trânsito com motocicletas, por exemplo. Em especial, no que diz respeito aos artigos do CBT: 173, 174, 175, 244 e 308, onde muitas vezes ocorrem danos materiais e pessoais acarretando, ao governo e à sociedade, transtornos e perdas financeiras, gastos hospitalares, processos administrativos, reposição de patrimônio danificado, afastamento do trabalho e invalidez temporários ou permanentes. Segundo dados fornecidos pelo IPEA o custo de um acidente, para o poder público, pode variar entre R$ 878,12 à R$ 41.271,64.

Voltar a sediar encontros motociclísticos, promover campeonatos da categoria, incluindo-nos aos Calendários: Municipal de eventos, Estadual de Motociclismo e Brasileiro de Wheeling, trabalhando em conjunto com as Secretarias Municipais do Turismo e Esportes, entre outras, de modo a beneficiar a instituição e a sociedade e movimentando a economia local, além de implantar aos eventos, como parte de ingresso, à arrecadação de doações de alimentos, roupas, brinquedos etc.

É importante salientar que somente com local cedido e com período não inferior a dez anos, podemos obter parcerias continua da iniciativa privada, além de solicitar e concorrer a auxílios, bolsas e etc., do poder público. Devo grifar que a base de toda proposta esta nesse mérito.

3. Objetivo

Propor ao Governo Municipal de Gravataí, apoio nesse projeto de cedência da área de 31.000 m2, no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, com intento de viabilizar interesses institucionais e públicos em executar o art. 217 da Constituição Federal do Brasil, no que tange seus incisos e parágrafos, observando os seguintes propósitos:

· Obter com solidez espaço fixo e adequado, de maneira que se possa investir em infra-estrutura, projetos e parcerias a longos prazos.

· Praticar o esporte, que de direito, na maioria dos dias do ano, na condição de profissional, amador e iniciante, com intuito de ensinar, educar, incentivar e profissionalizar o munícipe e outrem de interesse, de maneira segura, orientadora e fiscalizadora por parte da gestão, governo e autoridades, submetendo-se a um estatuto com normas, regulamentos internos e, inclusive, leis impostas por autoridades competentes.

· Fomentar o motociclismo, competições de amplitude, shows e trabalhos sociais, em parceria com a iniciativa privada e apoio do poder público e entidades.


4. Projeto Ameg

4.1. Wheeling

Wheeling são manobras radicais praticadas com motos de todos os tamanhos, onde o piloto supera a lei da gravidade procurando um desafio cada vez maior.

Por trás de uma postura aparentemente inabalável, o homem guarda uma fraqueza, sua paixão, nem sempre assumida, pela velocidade, mais estimulante do que qualquer coisa, a sensação de viver em movimento, é adrenalizante, a paixão pela velocidade exerce um incrível poder renovador, o espírito de aventura insiste em pilotar a vida, mesmo a dos homens mais experientes e cautelosos.

O Wheeling, esporte nascido no Brasil, comumente chamado de Freestyle (na Europa) e Stutin (em outros lugares), é uma modalidade de motociclismo essencialmente urbana. A paixão de seus praticantes está na excitante combinação de borracha e asfalto, cheiro de gasolina, ronco dos motores e sabor de adrenalina. Todos os sentidos são exercitados no Universo do Wheeling. Os eventos acontecem por todo o país.

Wheeling baseia-se em um esporte praticado com motos. Embora nascido no Brasil nos anos 80, ainda não é oficializado como esporte mas é regulamentalisado por associações e Federação, portanto, já existem locais oficiais apropriados para sua prática, em diversos pontos do pais com o apoio de prefeituras e órgãos competentes. O Wheeling é corretamente alvo de críticas e preconceito se for praticado nas ruas indevidamente, mas ao contrário, se for praticado em um lugar adequado, torna-se um esporte admirável agradando a quem pratica e a quem olha, pois é a relação de equilíbrio e do domínio do homem sobre a máquina. É um esporte muito radical onde a conseqüência de um ato ou comando mal executado pode acarretar em queda, é desafiar o perigo com muita ousadia. Os riscos de danos físicos e materiais existem como outro esporte qualquer, por isso a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual, local adequado e fundamental orientação de profissionais experientes.

Normalmente, no exterior, os shows e campeonatos ocorrem em percursos de 50 a 200 metros. Já no Brasil costumam ser realizados em ruas, praças, centro de eventos e autódromos. A área de pista necessária para uma apresentação sem grandes manobras é de no mínimo 10m X 70m, devendo ser plana, de asfalto ou concreto e limpa. Cada apresentação tem duração média de uma hora e meia e os campeonatos de um a dois dias, dependendo do número de participantes.

4.2. Concessão da área

Visto que o motociclismo fomenta um grande número de adeptos, seja em competições ou encontros e festivais, a AMEG idealiza um projeto de conscientização, conforme se descreverá ao longo deste, e para tanto necessita de um espaço reservado, que proporcione amplitude e segurança aos esportistas e simpatizantes.

A dimensão do universo motociclístico cresce a cada ano e pode ser percebida claramente, assim como a incidência de solicitações com a mesma intenção desta.

(em anexo, dados oficiais Detran – RS / Contrato de Prefeitura de Estância Velha )

4.3. Benefícios

· Sociais:

Instituições carentes serão contempladas com alimentos, brinquedos, roupas e todo material pertinente às campanhas promovidas, que poderão ser em parceria com a Prefeitura Municipal ou não. Os quais serão arrecadados em forma parcial de pagamento para acesso ao local dos eventos ou treinos. A outra parte do pagamento para acesso aos eventos será cobrada em dinheiro, num valor irrisório, mas que propicie a manutenção das instalações e necessidades da AMEG.

Haverá programa de conscientização no que diz respeito a manobras em vias públicas, as quais não deverão existir, proporcionando maior segurança à comunidade.

(em anexo, dados oficiais de acidentes DET/SMTT )

· Políticos:

As bem-feitorias ficarão à disposição da Prefeitura Municipal para realização de eventos próprios, considerando que estes deverão ser pré-agendados e estar de acordo com o calendário da AMEG, não coincidindo com atividades marcadas anteriormente, desde que a realização conjunta seja de interesse das duas partes, como, por exemplo, o Iº Encontro de Fuscas e Derivados da Cidade das Bromélias, ocorrido no Parcão de Gravataí no mês de julho do ano vigente, que contou com apoio da Prefeitura Municipal, atraindo um público de aproximadamente 1.500 pessoas, não gozando, porém, de estrutura apropriada para o evento.

· Econômicos:

Considerando a união e participação dos motociclistas em atividades pertinentes, a divulgação do espaço reservado fomentará o prestígio que refletirá diretamente no aspecto turístico do município, abrangendo a questão economia e desenvolvimento que poderá ser percebida inicialmente no comércio, no que diz respeito à gastronomia, hotelaria, consumo de combustível, venda de peças e acessórios para motos, entre outras. Conseqüentemente, propiciará maior arrecadação de impostos locais e maior visibilidade da administração vigente que estará acolhendo o público do segmento.

(em anexo, dados estatísticos 10º Salão do Motociclismo / Abraciclo / Calendário AMO-RS )

4.4. Infra-estrutura:

Autorizada a cedência da área, o projeto segue apresentando as intenções de instalações, conforme segue:

Figura 1- Foto da área requisitada


4.4.1. Parque


Figura 2 - Projeto da Área


4.4.2. Pista


Orçamento R$ 169.488,00 (ver anexo)



4.4.3. Arquibancada

Orçamento R$ 94.500,00 (ver anexo)

4.4.4. Sede AMEG


Orçamento R$ 105.900,00 (ver anexo)

4.4.5. Segurança

Será reservado espaço para viaturas nos dias de evento.

Para eventuais emergências, a AMEG contará com a equipe de resgate “Socorristas Voluntários”, que se instala próximo a área de eventos.

4.4.6. Eventos

Conforme dados estatísticos o 10º Salão do Motociclismo, evento de uma semana realizado no Centro de Eventos da FIERGS em Porto Alegre em 2009, contou com a presença de mais de 100 mil pessoas, reunindo lançamentos, raridades, equipamentos, maquinas e pilotos. Movimenta comerciantes de são Paulo, Rio de Janeiro e outras regiões do país. Somente no ano de 2008, onde o encontro foi realizado na cidade de Porto Alegre, foram comercializados 6 milhões de reais, gerando receita para o município. Reflete ainda no desenvolvimento da cadeia turística e econômica da região (hotéis, motéis, restaurantes, postos de combustível, lojas de conveniência, estabelecimentos comerciais em geral).

Para tanto serão consideradas algumas ações:

· Anualmente será projetado um calendário de eventos.

· A AMEG tem como objetivo se organizar baseada nas atividades do calendário municipal e das organizações de motociclistas, do estado e do país.

· Os eventos sempre contarão com entrada paga, sendo parte convertida em ações sociais.

· Será permitida a entrada de esportistas, que participarão de acordo com as normas e regras estipuladas, e simpatizantes em geral.

· A divulgação se dará através de canais ligados ao motociclismo, como lojas especializadas, lojas de acessórios, oficinas e, ainda, blitz de conscientização.

· A AMEG contará com material impresso.

· Possibilidades de patrocínio serão buscadas com empresas locais e órgãos públicos.

· A área de camping estará aberta, mediante credenciamento e de acordo com a disponibilidade do calendário de eventos sob as regras de conscientização ambiental da AMEG desenvolvidas em conjunto com a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí ( FMMA ).


5. Público Alvo

· Motociclistas da região, conforme dados de 2008, cedidos pelo Detran-RS:

Frota de Motos Licenciadas na Região

Cidade

Motociclistas

Cachoeirinha

5.406

Canoas

14.963

Gravataí

10.965

Porto Alegre

53.932

Viamão

9.196

Glorinha

329

Alvorada

7.546

Público Total

102.337

· Adeptos ao esporte no estado, estimados em 5.000 segundo pesquisas com equipes profissionais do estado.

· Comunidade em geral


6. Recursos Financeiros

Para que as bem-feitorias e a prática das ações propostas sejam atingidas e a estrutura mantida, serão necessários recursos financeiros viabilizados através de:

· Arrecadação em eventos através do pagamento de ingressos, locação de estandes e espaços promocionais.

· Apoio de patrocinadores, com locação de espaço publicitário e estandes em eventos a empresas ligadas direta ou indiretamente à pratica esportiva, apoiados pela lei municipal 2632/2007, o PROESPORTE.

· Locações de espaço e materiais como: Auditório, pista, arquibancada, equipamento de som etc.

· Arrecadação com a mensalidade paga pelos membros da AMEG, que somam no atual momento, 53 associados, cujo valor é de R$ 30,00 e segundo projeção, com o aumento da estrutura e das facilidades oferecidas, aumentará em 100 novos associados anualmente.


7. Metas e Resultados esperados

· Difundir a prática do Wheeling como esporte no estado do Rio Grande do Sul

· Reconhecimento do esporte nacionalmente

· Conscientizar os motociclistas, e simpatizantes, do uso correto das motocicletas em vias públicas e nas pistas, resguardando a eles um local adequado para a prática do esporte

· Diminuir número de acidentes envolvendo motocicletas em até 5% ao ano através de ações de conscientização.

· Ajudar instituições carentes, do município de Gravataí

· Tornar o município de Gravataí referência da prática de Wheeling no país

· Promover o turismo no município

· Conscientizar a comunidade para questões ambientais atuando na preservação e arborização da área concedida para camping

· Ter local de referência para instalação da sede da AMEG e prática de Wheeling

· Buscar o aumento no número de associados em até 100 novos membros anualmente

· Apresentar bem-feitorias e estrutura pronta no prazo limite de 3 anos, a partir da concessão de área, conforme as datas a seguir :

2009

Cedência da área pela Prefeitura Municipal de Gravataí

Início da construção da sede

2010

Finalização da sede

Construção da pista asfaltada

2011

Construção da arquibancada e isolamento


































































































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